Artigo 3º do Decreto nº 98.417 de 20 de Novembro de 1989
Homologa a demarcação de Terra Indígena que menciona, nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.