JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.417 de 20 de Novembro de 1989

Homologa a demarcação de Terra Indígena que menciona, nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.417 /1989