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plano de custeio” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO LAGO PARICÁ, com superfície de quinze mil, setecentos e noventa e dois hectares, onze ares e vinte centiares e perímetro de cinqüenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco metros e sessenta e um centímetros, situada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geográficas geodésicas 05º57'39,543" S e 64º47'11,893'' WGr, lo...

  • Decreto94.364 de 22/05/1987

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de GARÇA, com sede na Rua Tapajós, 213, na cidade de Garça, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36.021/80); ASSOCIAÇÃO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Avenida João Pinho, 785, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73....

  • Decreto87.120 de 23/04/1982

    Art. 2º - Os artigos 2º , 3º e 4º , do Decreto nº 85.929, de 23 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1982/1994, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha - CNB e abrangerá os seguintes Subprogramas e suas respectivas metas: I - Subprogramas básicos de financiamento: a) Subprograma nº 1 - financiamento para a formação de 250.000 hectares de seringais de cultivo; b) Subprograma nº 2 - financiamento para recuperação de 6.000 hectares de...

  • Decreto4.667 de 04/04/2003

    Art. 1º - O Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Os valores das tarifas de energia, que poderão ser estabelecidas na forma monômia ou binômia de acordo com a modalidade de fornecimento, para os contratos de compra de energia elétrica celebrados pelos consumidores com concessionária ou permissionária de distribuição, serão estabelecidas, até a data contratual dos respectivos reajustes ou revisões tarifárias, a partir da composição das seguintes parcelas: I - Parcela I, com peso de 90%, 75%...

  • DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kararaô, a seguir descrita: (Redação dada pelo Decreto de 28 de julho de 2000). a Terra Indígena denominada KARARAÔ, com superfície de trezentos e trinta mil, oitocentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e dois centiares e perímetro de trezentos e oito mil, novecentos e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT-7 de coordenadas geográficas...

  • Decreto94.083 de 10/03/1987

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO FRANCESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Avenida Presidente Antonio Carlos, 58, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-29.068/86); ASSOCIAÇÃO DOS FRANCISCANOS MENORES CONVENTUAIS, com sede na Rua Caetano Martins, 42, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-73.295/75); FUNDAÇÃO EMÍLIO ODEBRECHT, com sede na Avenida Magalhães Neto s/nº, na cidade de...

  • Decreto10.367 de 22/05/2020

    Art. 4º - O Anexo I ao Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e a...

  • Decreto47.584 de 04/01/1960

    Art. 1º, §4º - do Art. 5º A matrícula far-se-á dentro do número de vagas fixado, obedecendo-se a seguinte prioridade: 1 - ex-Cadete-do-Ar dos 3º, 2º e 1º anos inaptos para a pilotagem militar ou incapazes para o serviço aéreo, de acôrdo com a classificação intelectual dentro de cada ano. 2 - candidatos aprovados em concurso de admissão, de acôrdo com a classificação intelectual. Art. 9º Consoante o seu objetivo, o ensino na Escola de Aeronáutica abrange as seguintes categorias de instrução: 1 - Instrução Fundamental; 2 - Instrução Especializada; 3 - Instrução Militar; 4 - Instrução de Vôo. Art. 10 A Instrução Fundamental tem por finalidade proporcio...