Decreto nº 94.083 de 10 de Março de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO FRANCESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Avenida Presidente Antonio Carlos, 58, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-29.068/86); ASSOCIAÇÃO DOS FRANCISCANOS MENORES CONVENTUAIS, com sede na Rua Caetano Martins, 42, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-73.295/75); FUNDAÇÃO EMÍLIO ODEBRECHT, com sede na Avenida Magalhães Neto s/nº, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ-14.557/84); INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E APOIO COMUNITÁRIO QUEIROZ FILHO, com sede na Avenida Arnaldo, 2.083, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-2.745/86); HOSPITAL PADRE MÁXIMO, com sede na cidade de Venda Nova, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ-32.051/73); FUNDAÇÃO HOSPITALAR, EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTÃO, com sede na Rua São Leopoldo, s/nº, na cidade de Portão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-79.427/77); FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Rua Professor Berilo Basílio dos Santos, 180, na cidade de Aracruz, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ-15.322/70); HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO, com sede na Rua Castro Alves, 948, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-78.895/77); INSTITUTO SÃO BENEDITO, com sede na Praça José Bonifácio, 102, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-61.316/70); LAR DA CRIANÇA SANTA RITA, com sede na Rua Marcílio Dias, 1.523, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-57.891/70); MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua Costa Pereira, 129, na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ-31.093/71); CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS GENIVAL LONDRES, com sede na Rua João Borges, 204, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-29.091/86); INSTITUTO DE GERONTOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, com sede na Rua Indiana, 102, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-35.182/71); e INSTITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA, com sede na Rua Ballalai, 212, Jardim Petrópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo nº MJ-53.688/80).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1987