Artigo 1º do Decreto nº 94.083 de 10 de Março de 1987
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO FRANCESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Avenida Presidente Antonio Carlos, 58, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-29.068/86); ASSOCIAÇÃO DOS FRANCISCANOS MENORES CONVENTUAIS, com sede na Rua Caetano Martins, 42, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-73.295/75); FUNDAÇÃO EMÍLIO ODEBRECHT, com sede na Avenida Magalhães Neto s/nº, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ-14.557/84); INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E APOIO COMUNITÁRIO QUEIROZ FILHO, com sede na Avenida Arnaldo, 2.083, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-2.745/86); HOSPITAL PADRE MÁXIMO, com sede na cidade de Venda Nova, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ-32.051/73); FUNDAÇÃO HOSPITALAR, EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTÃO, com sede na Rua São Leopoldo, s/nº, na cidade de Portão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-79.427/77); FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Rua Professor Berilo Basílio dos Santos, 180, na cidade de Aracruz, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ-15.322/70); HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO, com sede na Rua Castro Alves, 948, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-78.895/77); INSTITUTO SÃO BENEDITO, com sede na Praça José Bonifácio, 102, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-61.316/70); LAR DA CRIANÇA SANTA RITA, com sede na Rua Marcílio Dias, 1.523, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-57.891/70); MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua Costa Pereira, 129, na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ-31.093/71); CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS GENIVAL LONDRES, com sede na Rua João Borges, 204, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-29.091/86); INSTITUTO DE GERONTOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, com sede na Rua Indiana, 102, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-35.182/71); e INSTITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA, com sede na Rua Ballalai, 212, Jardim Petrópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo nº MJ-53.688/80).