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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto93.375 de 09/10/1986

    Art. 1, §1° - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Marco 1 de coordenadas geográficas longitude 40º04'09" WGr e latitude 10º54'43" S, situado no Morro das Marrecas, na divisa das áreas das Fazendas Vargem Grande e Vargem do Poço; deste, segue por linhas secas limitando com área da Fazenda Vargem do Poço, nos seguintes azimutes e distâncias: 163º00' e 2.450m, até o Marco 2; 167º00' e 3.200m, até o Marco 3, situado na divisa das Fazendas Vargem do Poço e Santa Rita; deste, segue por linhas secas limitando com área da Fazenda Santa Rita e Fazenda Caçador, nos seguintes azimutes e distâncias: 180º30' e 6.950m, ...

  • Decreto91.305 de 03/06/1985

    Art. 1 - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, dede junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: I - O Ministro ...

  • Decreto2.698 de 30/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da China O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados "Partes") Desejosos de fortalecer e aprofundar as tradicionais relações de amizade entre os dois países; Convencidos dos benefícios para toda a humanidade de uma cooperação internacional no campo espacial com fins pacíficos; Convencidos da importância, para o Brasil e a Chin...

  • DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009

    Art. 1 - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Mocambo", com área de dois mil e cem hectares e cinqüenta e quatro ares, situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, com o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro na Estação R-1, definida pela coordenada geográfica de latitude 9º45'47,703777" sul e longitude 37º25'24,142316" Wgr, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.920.355,840m norte, 672.936,...

  • Decreto2.648 de 01/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVENçãO de SEGURANçA NUCLEAR Preâmbulo As Partes Contratantes I) Conscientes da importância para a comunidade internacional de assegurar que o uso da energia nuclear seja seguro, bem regulamentado e ambientalmente adequado; II) Reafirmando a necessidade de continuar promovendo um elevado nível de segurança nuclear em todo o mundo; III) Reafirmando que a responsabilidade pela segurança nuclear permanece com o Estado que tem jurisdição sobre uma instalação nuclear; IV) Desejando promover uma efetiva cultura de segurança nuclear; V) Conscientes de

  • Decreto68.253 de 16/02/1971

    Art. 1 - Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete (nº 61.747), de vinte e três (23) de novembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967) , o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Candonga S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no imóvel Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e oito hectares e oito ares (128,08ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (...

  • Decreto61.747 de 23/11/1967

    Art. 1 - Fica autorizada a Mineração Candonga S. A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no imóvel Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e três hectares e dez ares (123,10 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (33º 54’ NW), do último esteio da direita da frente da casa sede da Fazenda Candonga e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dezesseis metros e trinta centím...

  • Decreto65.065 de 27/08/1969

    Art. 1 - Os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, ficam alterados nos dispositivos seguintes, os quais passam a vigorar com a redação constante do presente decreto: " Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses. Art. 9º Na fixação do ágio das ações de classe B, será levada em conta a valorização patrimonial do IRB, expressa por reservas, fundos ou provisões não comprometidos com as operações d...