Decreto de 30 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ubawawe, localizada no Município de São Joaquim, Estado de Mato Grosso.
Decreto de 30 de Agosto de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica Homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ubawawe, com superfície de cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro hectares, quarenta e sete ares e setenta e três centiares e perímetro de cento e dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois metros e cinqüenta e três centímetros, situada no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes Limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas 14º33'53,63"S e 53º37'33,70" WGr., situado na confluência de Córrego São José com rio Culuene, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até Ponto P-02, de coordenadas geográficas 14º24'12,36"S e 53º27'57,84" WGr., situado na confluência do Córrego Paraiso; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego Paraiso, a montante, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas geodésicas 14º34'49,6043" S e 53º20'57,1865" WGr., situado na confluência do Córrego dos Pontos; SUL do ponto antes" descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 242º34'10,7, e 31.061,75 metros, passando pelos marcos de concreto MC-15 ao MC-01, até encontrar o Marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 14º42'25,1127" S e 53º36'23,2305" WGr., situado na confluência do Córrego Parangola com o Córrego São José; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Córrego São José, a jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-A-I; SD.22-Y-A-II; SD.22-Y-A-IV, SD.22-Y-A-V-Escala-1:100.000-DSG-1977.2. As coordenadas geográficas referidas neste memorial descritivo são referenciadas Datum SAD-69.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2000