“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto18.800 de 02/06/1945
Art. 3 - Fica introduzida, no Regimento e no Capítulo alterado, a "Seção VII - Da D.O.", com os artigos de 45 a 50, assim redigidos: "Art. 45 - À D.O. compete: I - elaborar, anualmente, a proposta do orçamento da União; II - organizar, para cada serviço, departamento, estabelecimento ou repartição, o quadro da discriminação ou especialização, por itens, da despesas que cada um dêles é autorizado a realizar; III - fiscalizar a execução orçamentária, nos têrmos da delegação do Presidente da República, ao D.A.S.P. e na conformidade das instruções presidenciais a êste transmitidas; IV - apreciar os programas de trabalhos em que as repart...
- Decreto98.417 de 20/11/1989
Art. 2 - A Terra Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE : O perímetro do Parque Indígena do Aripuanã desenvolve-se a partir do ponto digitado D-237 de coordenadas 10º59'11,43"S e 60º27'35,60"WGr., localizado na confluência do rio Roosevelt com o rio Capitão Cardoso; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 69.201,78m, até o ponto D-219 de coordenadas 11º06'48,52"S e 59º58'51,64"WGr., localizado na confluência com o Ribeirão dos Perdidos; daí, segue-se pelo referido ribeirão, a montante, na distância de 19.795,40m, até o ponto D-213 de coordenadas 10...
- Decreto11.625 de 02/08/2023
Art. 1 - O Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Pesca e Aquicultura, tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de Governo com a sociedade civil, para a gestão das atividades de aquicultura e pesca no território nacional." (NR) "Art. 2º (...) I - subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes, de competência do Ministério da Pesca e A...
- Decreto11.701 de 12/09/2023
Art. 1 - O Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) I - a existência de conselho estadual, distrital ou municipal de juventude; e (...) § 2º O órgão de que trata o inciso II do § 1º terá o prazo de dois anos, contado da data de adesão ao Sinajuve, para a criação do plano estadual, distrital ou municipal de juventude. § 3º Ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre os procedimentos necessários à formalização do termo previsto no caput...
- Decreto72.551 de 30/07/1973
Art. 1 - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no parágrafo 1º do artigo 7º, no parágrafo único do artigo 11, nos artigos 15 e 20 caput, acrescidos os parágrafos 7º, 8º e 9º ao artigo 20, no artigo 56, e acrescido a este artigo um parágrafo único, dos Estatutos da Campanha de Pesquisa de Recursos Minerais sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma do Decreto-lei nº 764 de 15 de agosto de 1969, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de junho de 1973, os quais passarão a ter a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º Não se aplica á C. P. P. R. M. o disposto nos artigos 31 e 32 do códig...
- Decreto2.943 de 20/01/1999
A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Siste...
- Decreto2.593 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros REGULAMENTO DOS SERVIÇOS de RETRANSMISSÃO E de REPETIÇÃO de TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO de RADIODIFUSÃO de SONS E IMAGENS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Ficam instituídos por este Regulamento o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e o Serviço de Repetição de Televisão (RpTV), ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. Art. 2º O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação g...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1 - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Kalunga", com área de duzentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e sete centiares, situados nos Municípios de Cavalcante, Terezina de Goiás e Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, com o seguinte perímetro: inicia no ponto P01, situado na confluência do Rio Prata, def...