“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto11.774 de 09/11/2023
Art. 1, Parágrafo Único - (...) V - os procedimentos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, gestantes, nutrizes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua, comunidades tradicionais e povos indígenas em situações de riscos e desastres, observada a legislação aplicável; VI - as diretrizes complementares à implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; e VII - as diretrizes para o atendimento de animais domésticos e silvestres em situações de riscos e desastres." (NR) "Art. 15 (...) I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos...
- Decreto9.178 de 23/10/2017
Art. 2, Parágrafo Único, VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento." (NR) "Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade." (NR) "Art. 8º A comprovação das exigências apresentadas no instrumento convocatório poderá ser feita por meio de certificação emitida ou reconhec...
- Decreto98.118 de 05/09/1989
Art. 1 - A letra d do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) d) Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Com...
- Decreto84.638 de 16/04/1980
João figueiredo Mário David Andreazza ESTATUTO DA FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º-A Fundação Nacional do Índio, instituída em virtude da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos termos da lei civil, com sede e foro na Capital Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, tendo por finalidade: I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional. II - estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento...
- Decreto10.219 de 30/01/2020
Art. 1 - O Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º O disposto neste Decreto aplica-se aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios nas seguintes condições: I - o Capítulo II, como norma subsidiária na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica para definição de risco das atividades econômicas para a aprovação de ato público de liberação; e II - o Capítulo III, nas seguintes hipóteses: a) o ato público de liberação da atividade econômica ter sido derivado ou delegado por legislação ordinária federal; ou b) o ente federativo ou o órgão responsável ...
- Decreto11.111 de 29/06/2022
Art. 1 - O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", até 31 de dezembro de 2026, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (...) § 2º (...) V - as metas de quantitativo de ligações de energia elétrica estabelecidas nos Planos de Universalização. § 3º O Ministério de Minas e Energia poderá, ouvida...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1 - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Waurá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada BATOVI, com superfície de cinco mil, cento e cinqüenta e oito hectares, noventa e oito ares e dezessete centiares e perímetro de cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e cinco metros, oitocentos e noventa e sete milímetros, situada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Marco MC-58, de coordenadas geográficas 12º53'24,5" S e 53º53'53',5"Wgr., localizado na c...
- Decreto7.945 de 07/03/2013
Art. 2 - O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-A. Poderão ser repassados recursos da CDE às concessionárias de distribuição, para: I - neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica; e II - ...