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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto9.189 de 01/11/2017

    Art. 1º - O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio serão autorizadas por ato do Ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República. § 1º Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada às seguintes autoridades, vedada a subdelegação: I -...

  • Decreto789 de 31/03/1993

    Art. 1º - Os arts. nº 10, 24, 25, 26, 39, 84 e 99 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10(...) V - (...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo - em caráter permanente ou temporário, diretamente ou po...

  • Decreto20.600 de 16/02/1946

    Art. 9º - Findo o prazo da concessão toda a propriedade da concessionária que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão transformação e distribuição de energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido reverterá ao município de São João del Rei, em conformidade com o estipulado no art. 165 do Código de Águas, mediante indenização na base do custo histórico do capital não amortizado, deduzida a reserva de renovação a que se refere o parágrafo único do art. 8.º dêste Decreto. § 1º Se o município de São João del Rei não fizer uso do direito que lhe concede o artigo prece...

  • Decreto39.067 de 23/04/1956

    Art. 1º, b - serviçais, Cr$5,50 por milha ou fração. "Art. 3º A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela: Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos Cr$109.899,00. Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais Cr$86.228,40. Classe M - Conselheiros, Primeiros Secretários e Cônsules de Primeira Classe Cr$60.866,90. Classe L - Segundos Secretários e Cônsules de 2ª Classe Cr$49.031,80. Classe K - Terceiros Secretários e Vice-Cônsules Cr$37.196,40. "Art. 7º O func...

  • Decreto26.334 de 09/02/1949

    Art. 1º - O art.1º e seus parágrafos do Decreto nº 21.737, de 30 de agosto de 1946 , passam a ser os seguintes: "Art. 1 º Aos funcionários da carreira de Diplomata , removidos para qualquer posto ,quanto a remoção importar em deslocamento de uma para outra cidade, serão concedidos: a) auxilio para seu transporte e de sua família; e b) ajuda de custo para atender aos demais gastos de viagem e aos de nova instalação .; § 1º Para concessão do auxilio a que se refere o presente artigo, são considerados pessoas da família do funcionário: I a esposa; II os filhos e enteados meno...

  • Decreto41.800 de 09/07/1957

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, CONSIDERANDO que a crise do serviço telefônico no País, por exelência nos grandes centros urbanos se tem agradado progressivamente; CONSIDERANDO que a solução dêsse problema requer a colaboração da autoridade federal pelas implicações que tem com os problemas cambial e aduaneiros, pelo vulto das importações de material e equipamento que acarreta além dos reflexos no balanço de pagamentos pelos compromissos em moeda estrangeira que precisarão ser assumidos; CONSIDERANDO a conveniência da implantação, no país, da indústria

  • Decreto99.267 de 29/05/1990

    Art. 1º - O art. 166 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 166 Ao Departamento da Indústria e do Comércio compete: I - orientar, avaliar e coordenar a execução das políticas industrial e comercial, em conformidade com os objetivos e diretrizes dos planos nacionais de desenvolvimento e os parâmetros macroeconômicos da política governamental; II - propor as diretrizes da política governamental relativa a importações industriais, na hipótese de concessão de benefício fiscal, mediante o estabelecimento de critérios de seleção e listagem de itens a importar; III - aprovar alterações dos programas e p...

  • Decreto11.020 de 30/03/2022

    Art. 1º - O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - sede: território em que se localizam as instalações de uma organização, militar ou não, e em que são desempenhadas as atribuições, as missões, as tarefas ou as atividades cometidas ao militar; III - dependentes: aqueles assim estabelecidos nos § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, registrados nos assentamentos do militar; e (...) § 1º A sede poderá abranger uma ou mais OM ou guarnições. § 2º Poderá ser considerado sede: I - o território <...