“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto5.972 de 29/11/2006
Art. 1 - Os arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) I - a partir de 1º de agosto de 2007, em trinta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e seis por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, vinte por cento da população total de cada setor do PGO; II - a part...
- Decreto62.154 de 19/01/1968
Art. 1 - O artigo 16 e seus parágrafos do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 16 Os diplomatas pertencentes às classes de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário deverão servir efetivamente, três anos em cada pôsto e, no máximo, seis anos consecutivos no exterior. § 1º A Secretaria de Estado é considerada pôsto para os efeitos dêste artigo. § 2º O prazo de permanência, nos postos a que se refere o artigo 17 do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966 , será de dois anos. § 3º O prazo de permanência na Secr...
- Decreto6.155 de 11/07/2007
Art. 1 - Os arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) I - a partir de 1º de janeiro de 2008, em trinta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e seis por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, vinte por cento da população total de cada setor do PGO; II - a p...
- Decreto19.657 de 03/02/1931
Art. 1 - Ficam suprimidos os seguintes consulados e vice-consulados honorários: na Alemanha: Baden-Barden, Bonn, Dresden, Dusseldorf, Francfort, Hannover, Leipzig, Lubeck, Magdeburgo; Nuremherg, Stuttgart; na Austria: Graz Innsbruck, Linz; na Bélgica: Charleroi, Gand Liége, Namur, Ostende, Verviers; na Bolívia: La Paz, Puerto Suarez; na Bulgária: Sofia; no Chile : Santiago; na China: Tien-Tsin; na Colômbia: Barranquilla, Bogotá, Cali, Cartagena, Medelin; em Cuba: Havana, Santiago; na Dinamarca e na Islândia: Elseneur, Esbjerg, Kolding, Odensee, Vejle; no Egito: Cairo; no Equador: Cuenca. Loja, Quito; na Espanha: Cartagena, Ferrol, Granada, Jerez de la...
- Decreto92.571 de 18/04/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 81, da Constituição, tendo em vista os artigos 2º, § 2º, 4º, itens II e III e 5º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e o artigo 36 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e Considerando a relevância, para o País, do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e, neste, da Missão Espacial Completa Brasileira - MECB e do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA; Considerando recomendarem, as peculiaridades do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, relativamente à área total a ele afetada, não apenas ali se destine gleba ao s...
- Decreto4.907 de 03/12/2003
Art. 1 - O art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 Ao Conselho de Saúde Suplementar compete: I - estabelecer as diretrizes gerais e supervisionar a execução das políticas do setor de saúde suplementar; II - aprovar o contrato de gestão da ANS; III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS; IV - fixar diretrizes gerais, para implementação no setor de saúde suplementar, sobre: a) aspectos econômico-financeiros; b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas; c) parâmetros quanto ao ca...
- Decreto5.475 de 22/06/2005
Art. 1 - Os arts. 2º , 3º e 5º do Decreto nº 4.834, de 8 de setembro de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Fica instituída a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, órgão colegiado de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar o Ministério da Educação na formulação e implementação das políticas nacionais e na execução das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. § 1º A Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos será composta por personalidades reconhe...
- Decreto93.217 de 05/09/1986
Art. 1 - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º É delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República para autorizar as viagens ao exterior de que trata este decreto. Art. 4º O pedido de autorização para afastamento do País, na conformidade com o disposto neste decreto, deverá ser encaminhado ao Gabinete Civil da Presidência da República e conterá: I - o nome, cargo, função ou emprego do servidor; II - o tipo de enquadramento da viagem, como previsto no artigo 1º; III - a finalidade devida...