“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto7.501 de 24/06/2011
Art. 2 - O Decreto nº 6.672, de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: " Art. 13-A O Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária poderá estabelecer critérios complementares para definição dos limites de renda e patrimônio dos beneficiários, para fins de acesso ao Subprograma de Combate à Pobreza Rural, observando os limites máximos fixados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 13-B No exercício financeiro de 2011, o limite dos gastos do Subprograma de Comba...
- Decreto93.483 de 29/10/1986
Art. 4 - Os artigos 2º, 3º e 11 do Decreto nº 91.994, de 28 de novembro de 1985 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) XIV - desenvolver e operar modelos de previsão de tempo a curto, médio e longo prazos, disseminando informações meteorológicas aos órgãos operacionais setoriais da Meteorologia Nacional; XV - promover o arquivamento de informações meteorológicas, constituindo um acervo de dados históricos para pesquisas e aplicações; desenvolver e operar modelos de flutuações climáticas; XVI - executar atividades de pesquisa em meteorologia e desenv...
- Decreto1.909 de 23/08/1937
O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal de Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do capítulo VI, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda, Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C., visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários das carreiras de "desenhista", "fotógrafo, "químico", "correeiro", "impressor litográfico", "operário do material bélico" e "revisor"...
- Decreto3.683 de 06/12/2000
Art. 1, II, c - setor da indústria de transformação, observados os seguintes objetivos: 1. formação e adensamento de cadeias produtivas ligadas à estruturação de complexos, com destaque aos de oleaginosas, mínero-metalúrgico, couro e peles, laticínios, pesca, fruticultura, têxtil, florestal-madeireiro e pedras preciosas e semipreciosas; 2. consolidação do pólo industrial da Zona Franca de Manaus, com ênfase aos segmentos de eletro-eletrônico, informática, fabricação e montagem de veículos, exclusive de quatro rodas, e termoplásticos; 3. incentivo a empreendimentos bioindustriais volta...
- Decreto11.176 de 17/08/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres foi firmada em Genebra, em 2 de dezembro de 1972, e entrou em vigor em 6 de setembro de 1977; Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional aprovou, entre 1981 e 1983, Emendas à Convenção por meio da Resolução MSC.3(48), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1984; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legi...
- Decreto93.090 de 08/08/1986
Seção - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aerotático; - Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; - Comandante do Comando de Transporte Aéreo; - Comandante do Comando Costeiro; - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Comandante da Universidade da Força Aérea; - Diretor da Diretoria de Administração ...
- DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013
Art. 1, XI - Área 11, com quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com Indicação Fiscal 83.502.035.000; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.168.793,480 m e E 669.275,990 m, situado no limite com I.F. 83.502.035.000; deste, segue com azimute de 99º 36'02" e distância de 7,49 m, cravado em comum neste trecho com I.F. 83.502.035.000, até o vértice B, de coordenadas N 7.168.792,230 m e E 669.283,380 m; deste, segue com a...
- DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013
Art. 1, XVIII - Área 18, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E= 686.190,549 m e N= 7.156.898,217 m, confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 87º 20'14" e a distância de 15,19 m até o ponto 2, de coordenadas E=686.205,723 m e N=7.156.898,923 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 179º 17'07" e a distância de 10,35 m até o ponto 3, de coordenadas E=686.205,852 m e N=7.156.888,577 m; deste, segue confrontando com propriedade de Luiz Singer Filho com o azimute de 204º 35'30" e a distância de 38,34 m até o ponto 4, de coordenadas ...