Decreto de 31 de Janeiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 31 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.039722/2012-33, DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+113m e o km 146+337m, na Pista Norte:
I
Área 01: inicia-se no ponto 6, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.859,420 m e N= 7.001.537,945 m, dividindo-o com propriedade de Tufi João da Silva; daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 33º 56'49" e a distância de 12,63 m até o ponto 7 (E=736.866,473 m e N=7.001.548,422 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 10,02 m até o ponto 7A (E=736.874,517 m e N=7.001.554,398 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 347º 31'20" e a distância de 10,97 m até o ponto 9E (E=736.872,147 m e N=7.001.565,106 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 18,80 m até o ponto 9H (E=736.856,356 m e N=7.001.554,896 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 169º 45'15" e a distância de 17,23 m até o ponto 6 (E=736.859,420 m e N=7.001.537,945 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 228,74 m²;
II
Área 02: inicia-se no ponto 7A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.874,517 m e N= 7.001.554,398 m, dividindo-o com propriedade de Vera Lúcia Bonfante; daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 15,00 m até o ponto 7B (E=736.886,561 m e N=7.001.563,347 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 353º 26'28" e a distância de 10,38 m até o ponto 9D (E=736.885,375 m e N=7.001.573,659 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 15,75 m até o ponto 9E (E=736.872,147 m e N=7.001.565,106 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 167º 31'20" e a distância de 10,97 m até o ponto 7A (E=736.874,517 m e N=7.001.554,398 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 148,36 m²;
III
Área 03: inicia-se no ponto 7B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.886,561 m e N= 7.001.563,347 m, dividindo-o com propriedade de Laurentino Celso Voltolini; daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 20,61 m até o ponto 7C (E=736.903,106 m e N=7.001.575,640 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 340º 33'50" e a distância de 8,19 m até o ponto 9A (E=736.900,381 m e N=7.001.583,361 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 17,87 m até o ponto 9D (E=736.885,375 m e N=7.001.573,659 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 173º 26'28" e a distância de 10,38 m até o ponto 7B (E=736.886,561 m e N=7.001.563,347 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 163,74 m²; e
IV
Área 04: inicia-se no ponto 7C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.903,106 m e N= 7.001.575,640 m, dividindo-o com propriedade de Edson Luiz Borges; daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 4,74 m até o ponto 8 (E=736.906,910 m e N=7.001.578,466 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 23º 02'32" e a distância de 13,66 m até o ponto 9 (E=736.912,258 m e N=7.001.591,040 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC e propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 14,14 m até o ponto 9A (E=736.900,381 m e N=7.001.583,361 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 160º 33'50" e a distância de 8,19 m até o ponto 7C (E=736.903,106 m e N=7.001.575,640 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 72,67 m².
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013