“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto89.892 de 02/07/1984
Art. 1º - O § 3º do artigo 3º e o artigo 7º do Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, passam a vigorar com a redação seguinte, acrescentados ao referido artigo 3º os §§ 4º e 5º: "Art. 3º (...) § 3º Interposto o recurso, os autos serão encaminhados à repartição preparadora local para ciência do sujeito passivo ou serão presentes ao Procurador da Fazenda Nacional, assegurando-se ao interessado o prazo de quinze (15) dias para oferecer contra-alegações ou, querendo, recorrer da parte que lhe foi desfavorável. § 4º Esgotado aquele prazo, os autos serão encaminhados à Câmara recorrida, ou à Câmara Superior de
- Decreto73.863 de 14/03/1974
Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos integrantes da Presidência da República, compreendendo atividades de política de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Policia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de administração tributária federal e arrecadação de tributos. Nível 3 - Atividades de direç...
- Decreto7.303 de 15/09/2010
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: " § 1º O Comitê Gestor estabelecerá taxa de administração, relativa às despesas de remuneração do agente financeiro, que não poderá ser superior a dois por cento dos recursos repassados anualmente ao respectivo agente, observado o limite fixado no caput . § 2º de forma a garantir sua compatibilidade com o custo dos serviços prestados, o limite da taxa de administração a que se refere o § 1º poderá ser alterado anualmente pelo Comitê Gestor, por meio de resolução e...
- Decreto5.090 de 20/05/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 , e Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos; Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado...
- Decreto11.161 de 04/08/2022
Art. 12, Parágrafo Único, II - a pedido da própria CONITEC, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS. § 1º-B Na hipótese do § 1º-A, será elaborada manifestação técnica fundamentada pela área demandante, dirigida à Secretaria-Executiva da CONITEC. (...) § 2º-A As metodologias empregadas na avaliação econômica de que trata o inciso IV do § 1º serão dispostas em ato do Ministro de Estado da Saúde e amplamente divulgadas, incluídos os indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em conjunto com outros critérios. (...) § 5º O requerimento que tenha por objeto a incorporação pelo SUS de<...
- Decreto5.271 de 16/11/2004
Art. 1º - Os arts. 25 e 41 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Excepcionalmente em 2004 e 2005, a ANEEL poderá promover, direta ou indiretamente, leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, aos quais não se aplicará o disposto no art. 41, observado o seguinte: (...)" (NR) "Art. 41 . (...) II - repasse limitado a setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 20...
- Decreto76.584 de 10/11/1975
Art. 1º - Fica outorgada à TV Imperador Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4 (quatro), na cidade de Franca, Estado de São Paulo. Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Ofici...
- Decreto92.097 de 09/12/1985
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Ficam revogados os Decretos nº 33.170, de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de<...