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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto8.503 de 18/08/2015

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo d a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil foi firmado, em Brasília, em 13 de abril de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 11 de fevereiro de 2015; e Considerando que Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios...

  • Decreto7.569 de 22/09/2011

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão celebraram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, um Acordo de Cooperação Técnica nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, servicos de utilidade, gestão de recursos hídricos, inovação tecnológica, agricultura, energia, telecomunicação e outras áreas definidas pelas partes; Considerando que o Congresso Nacional aprovo...

  • Decreto98.824 de 15/01/1990

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolve­se a partir do ponto digitado D­144, de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o Rio Furquim; daí, segue­se pelo Rio Furquim, a montante, à distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D­145 ao D­150, chega­se ao marco SAT/DSG­20004­MT, de coordenadas 10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do mesmo rio; daí, segue­se uma linha reta de picada, com azimute plano de 179º43'11,...

  • Decreto96.604 de 29/08/1988

    Art. 1º - Fica introduzido o seguinte artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 22 de julho de 1988: "Art. 85 A Companhia fará publicar no Diário Oficial de União, Seção I, depois de aprovados pelo Ministério das Minas e Energia: I - o Regulamento de Licitações (Manual Geral de Contratação); II - o Regulamento de Pessoal (Normas de Relações no Trabalho), explicitando os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as Normas sobre apuração de responsabili...

  • DecretoDecreto de 31 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santo Antônio" e "Serra/Queimadas dos Cavalos", com área total de 10.044,1550 ha (dez mil, quarenta e quatro hectares, quinze ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Sigefredo Pacheco, objeto dos Registros nº R-1-1.057, Livro 2-E, fls. 28, do Cartório do 1º Ofício da ...

  • Decreto9.476 de 20/08/2018

    Art. 2º - O Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A . Os adidos, os adidos-adjuntos, os auxiliares de adido e os oficiais de ligação que estiverem em missão permanente no exterior e seus dependentes que o acompanhem ao exterior poderão aderir ao Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972. § 1º Na hipótese de que trata o caput , os custos decorrentes da adesão serão de responsabilidade do órgão de origem do se...

  • Decreto88.353 de 06/06/1983

    Art. 1º - O artigo 83 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social ( RBPS ), aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979 , passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 1º a 5º, conforme se segue: "Art. 83 - (...) § 1º - O auxílio - natalidade pode ser concedido e pago pela empresa, independentemente de convênio para esse fim, ao seu empregado, diretor ou sócio, à vista da certidão do registro civil de nascimento do filho, ressalvado o disposto no art. 84, caso em que a certidão será apresentada logo após o parto. § 2º - No caso de trabalhador avulso, o auxílio - natalidade pode ser...

  • Decreto7.332 de 19/10/2010

    Art. 2º - O Decreto nº 5.209, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 11-A . O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e II - Índice de Gestão Descentra...