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plano de custeio” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1, III - área 3 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.706,108m e N=7.022.518,860m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160º 32'40" e distância de 174,07m até o marco Ponto 1C (E=726.764,086m e N=7.022.354,731m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 253º 17'22" e distância de 14,40m até o marco Ponto 3A (E=726.750,298m e N=7.022.350,592m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora ...

  • Decreto974 de 08/11/1993

    Art. 15 - As cópias das obras audiovisuais para depósitos na Cinemateca Brasileira ou em outro arquivo por ela credenciado, em decorrência de terem sido efetuadas com recursos incentivadas ou merecedoras de prêmios em dinheiro do Governo Federal deverão ser cópias novas, na bitola original, com marcação de luz, devendo o depósito ser efetivado no prazo máximo de seis meses após a conclusão da obra. 1º O custo de confecção das cópias a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da empresa produtora beneficiária do prêmio ou incentivo. 2º As cópias a que se refere o caput deste artigo...

  • Decreto33.317 de 16/07/1953

    Art. 1, a - da lotação permanente da Inspertoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal. 1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal 1. Theophilo Custódio Ferreira 20 - Prático Rural 1. Alípio Borges Vilarinho 2. Antônio Barbosa 3. Antônio Crispim do Nascimento 4. Antônio Cavalcanti Filho 5. Avelino Machado Guerrão 6. Antônio Dias Barreira Filho 7. Augusto da Silva Braga 8. Benedito Antunes de Andrade 9. Carlos Avelar Brandão Júnior 10. João Batista Siqueira 11. João Gabriel de Castro Amaral 12. João ...

  • Decreto8.500 de 12/08/2015

    Art. 1 - O Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) IV - dispuser de renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (...) VII - dispuser de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). § 1º A renda anual bruta familiar de que trata o inciso IV do caput será o somatório dos seguintes valores, auferidos por qualquer componente do grupo familiar nos últimos doze meses anterior...

  • Decreto6.300 de 19/09/1940

    Art. 1 - Fica autorizado o cidadão brasileiro Diogo Braga de Andrade a pesquisar águas minerais, termais e gasosas numa área de um hectare e trinta e sete ares (1,37) localizada na cidade de Itaparica, Município do mesmo nome, do Estado da Baía e constituida pela Chacara Itaguá, pertencente ao autorizado. Esta autorização é outorgada mediante as seguintes condições: I, O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas; II, Esta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo s...

  • Decreto2.793 de 01/10/1998

    Art. 1 - Os arts. 2º, 4º, 5º, 19 e 22 do Decreto nº 1.646, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VIII - comprovante do recolhimento dos emolumentos; (...)" (NR) "Art. 4º A licença de funcionamento será requerida pelo proprietário, diretor ou responsável pelo estabelecimento interessado, em formulário próprio (Anexo II) instruído com o comprovante do recolhimento dos emolumentos, e somente será deferido às pessoas que estejam devidamente cadastradas no DPF." (NR) "Art. 5º (...) III - comprovante do recolhimento dos emolumentos. (...)" (NR) "Art. 19 . Os recolhimentos ...

  • DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012

    Art. 1, I - Área 01: inicia-se no ponto 6A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 731.935,284m e N= 7.012.512,039m, divisa com propriedade de Frederico Theodoro Nehls; daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 232º 31'19" e a distância de 15,65m até o ponto 8A (E=731.922,964m e N=7.012.502,560m); daí, segue, confrontando com propriedade de Eloi Salesio Tascheto, com o azimute de 145º 42'48" e a distância de 160,74 m até o ponto 8 (E=731.851,686m e N=7.012.615,306m); daí, segue, confrontando com proprie...

  • Decreto2.620 de 04/05/1938

    Art. 2 - Esta autorização será considerada abandonada para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições : I. Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que se refere o art. 4º deste decreto; II: Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo; III. Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos tres (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I deste artigo; ...