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Decreto 8.503 de 18 de Agosto de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo d a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil foi firmado, em Brasília, em 13 de abril de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 11 de fevereiro de 2015; e Considerando que Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de maio de 2015, nos termos de seu Artigo 7; DECRETA :
Brasília, 18 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, firmado em Brasília, em 13 de abril de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Mauro Luiz Iecker Vieira Manoel Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2015