Decreto nº 98.824 de 15 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra Morena, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolvese a partir do ponto digitado D144, de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o Rio Furquim; daí, seguese pelo Rio Furquim, a montante, à distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D145 ao D150, chegase ao marco SAT/DSG20004MT, de coordenadas 10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do mesmo rio; daí, seguese uma linha reta de picada, com azimute plano de 179º43'11,91" e distância de 53.518,87m, chegase ao marco SAT/DSG20003MT, coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"Wgr., localizado na margem direita do Rio Aripuanã; daí, seguese pela margem direita do referido rio, a jusante, à distância de 102.009,54m, passando pelos pontos digitados D427A ao D144, ponto inicial do presente memorial descritivo.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990