Artigo 3º do Decreto nº 98.824 de 15 de Janeiro de 1990
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.