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plano de custeio” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 2012

    Art. 1º, I - Área 01, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.953,875 e E= 707.520,248, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 38,668 metros, com azimute de 142º 16’36"; B-C, com uma extensão em linha reta de 5,729 metros, com azimute de 243º 24’52"; C-D, em curva com uma extensão de 11,997 metros, arco de 13,955 metros e raio de 7,439 com azimute de 289º 41’16"; D-E, com uma extensão em linha reta de 18,568 metros, com azimute de 346º 06’31", E-...

  • Decreto3.790 de 18/04/2001

    Art. 1º - O art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 As diárias no exterior contam-se pelo número de dias correspondentes à missão eventual para a qual foi nomeado ou designado o servidor público civil ou o militar, incluindo-se, também, os dias da partida e da chegada. § 1º A diária será devida pela metade nos seguintes casos: I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do serviço; II - no dia da partida, quando o servidor pernoitar em trânsito em aeronave, desde que a chegada ao destino ocorra após as doze horas, horário local; III - no dia da chegada em território naciona...

  • Decreto9.289 de 21/02/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio foi adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 262, de 18 de setembro de 2008; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização Mundial d...

  • Decreto99.286 de 06/06/1990

    Art. 1º - O "caput" e o inciso IV do art. 2º, os incisos IV, V, VI e VII e os §§ 1º e 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, alterado pelos Decretos nº 91.632, de 6 de setembro de 1985, e nº 97.723, de 8 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos assessorar o Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas na Coordenação dos seguintes assuntos: (...) IV - consolidação dos programas e projetos de pesquisa científica e ...

  • Decreto8.826 de 29/07/2016

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Belgrado, em 29 de novembro de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 155, de 7 de agosto de 2015; e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúblic...

  • Decreto6.529 de 04/08/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 1.017, de 11 de novembro de 2005 , o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP; Considerando que o Governo bra...

  • Decreto8.487 de 10/07/2015

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã foi firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9 de junho de 2011; e Considerando que o Acordo de Cooperação Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã entrou ...

  • Decreto9.184 de 30/10/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Decisão Mercosul/CMC/DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos - IPPDH, foi aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em San Juan, em 2 de agosto de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 14 de junho de 2017; e Considerando que o Governo brasileiro notificou à Secretaria do Mercosul, em 24 de j...