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Decreto 9.289 de 21 de Fevereiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio foi adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 262, de 18 de setembro de 2008; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio, o instrumento de ratificação do Protocolo de Emenda ao Acordo, em 13 de novembro de 2008; e Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de janeiro de 2017; DECRETA :
Brasília, 21 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Emenda ao Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2018