JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.289 de 21 de Fevereiro de 2018

Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.289 /2018