“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto82.905 de 19/12/1978
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Rio Brilhante Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diári...
- Decreto96.879 de 29/09/1988
Art. 1º - Passam à administração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, como bens da União, os imóveis denominados Pousada Esmeralda, medindo 2,797,70m² de área útil e 2.918,30m² de área construída; Clube do Pico, medindo 462m² de área útil e 438m² de área construída; Bar do Mirante, medindo 70,80m² de área útil e 80,60m² de área construída; e Prédio da EMBRATEL, medindo 169m² de área útil e 189m² de área construída, localizados na Vila do Boldró, na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo as edificações com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as...
- Decreto7.303 de 15/09/2010
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: " § 1º O Comitê Gestor estabelecerá taxa de administração, relativa às despesas de remuneração do agente financeiro, que não poderá ser superior a dois por cento dos recursos repassados anualmente ao respectivo agente, observado o limite fixado no caput . § 2º de forma a garantir sua compatibilidade com o custo dos serviços prestados, o limite da taxa de administração a que se refere o § 1º poderá ser alterado anualmente pelo Comitê Gestor, por meio de resolução e...
- Decreto5.090 de 20/05/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 , e Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos; Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado...
- Decreto11.161 de 04/08/2022
Art. 12, Parágrafo Único, II - a pedido da própria CONITEC, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS. § 1º-B Na hipótese do § 1º-A, será elaborada manifestação técnica fundamentada pela área demandante, dirigida à Secretaria-Executiva da CONITEC. (...) § 2º-A As metodologias empregadas na avaliação econômica de que trata o inciso IV do § 1º serão dispostas em ato do Ministro de Estado da Saúde e amplamente divulgadas, incluídos os indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em conjunto com outros critérios. (...) § 5º O requerimento que tenha por objeto a incorporação pelo SUS de<...
- Decreto5.271 de 16/11/2004
Art. 1º - Os arts. 25 e 41 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Excepcionalmente em 2004 e 2005, a ANEEL poderá promover, direta ou indiretamente, leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, aos quais não se aplicará o disposto no art. 41, observado o seguinte: (...)" (NR) "Art. 41 . (...) II - repasse limitado a setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 20...
- Decreto2.975 de 01/03/1999
Capítulo 7 - Garantias sobre as Mercadorias e Veículos Artigo 13 1. Os veículos das empresas autorizadas habilitadas a realizar transporte internacional de conformidade com o presente Acordo são, de pleno direito, a única garantia para responder pelos gravames e sanções pecuniárias eventualmente aplicáveis que possam atingir tanto as mercadorias transportadas como os veículos que se admitam temporariamente nos territórios dos países.
- Decreto9.522 de 08/10/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, em Marraqueche, em 27 de junho de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 261, de 25 de novembro de 2015, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição; e Consider...