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    3. Decreto 8.317 de 24 de Setembro de 2014

    Coração para favoritarDecreto 8.317 de 24 de Setembro de 2014

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite firmaram, na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005, o Acordo de Cooperação Cultural; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 374, de 21 de dezembro de 2007; e Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIV; DECRETA :

    Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005, anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    RICARDO LEWANDOWSKI Eduardo dos Santos Marta Suplicy

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014