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    3. Decreto 8.814 de 18 de Julho de 2016

    Coração para favoritarDecreto 8.814 de 18 de Julho de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, em Londres, em 28 de abril de 1989, Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 263, de 10 de junho de 2009; e Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de adesão à Convenção junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 29 de julho de 2009 e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de julho de 2010, nos termos de seu Artigo 29; DECRETA:

    Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgada a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28 de abril de 1989, anexa a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Raul Jungmann José Serra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016