“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto7.196 de 01/06/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 26 de junho de 2009, o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), celebrado em 8 de dezembro de 2005, e assinado pelo Brasil em 14 de março de 2006; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Constituição junto ao Conselho Federal s...
- Decreto6.729 de 12/01/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 30 de junho de 2004, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Protocolo junto à Direção de Trat...
- DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013
Art. 1º, Parágrafo Único - A descrição se inicia no marco denominado '01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669175.139m e N=7168310.271m; deste, segue com o azimute de 192º 07'38" e a distância de 60,00m até o marco '02' (E=669162.534m e N=7168251.610m); deste, segue com o azimute de 282º 58'31" e a distância de 2,00m até o marco '03' (E=669160.585m e N=7168252.059m); deste, segue com o azimute de 12º 07'38" e a distância de 60,00m até o marco '04' (E=669173.190m e N=7168310.720 m); deste, segue com o azimute de 102º 58'31" e a distância de 2,00 m até o mar...
- Decreto8.766 de 11/05/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, em Belém, em 10 de junho de 1994; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, por meio do Decreto Legislativo nº 127, em 11 de abril de 2011; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização dos Estados Americanos - OEA, em 3 de fevereiro de...
- Decreto8.814 de 18/07/2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, em Londres, em 28 de abril de 1989, Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 263, de 10 de junho de 2009; e Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de adesão à Convenção junto ao Secretário-Geral da Organizaçã...
- Decreto8.811 de 18/07/2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado em Brasília, em 16 de novembro de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 194, de 5 de junho de
- Decreto8.409 de 24/02/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, em Brasília, em 20 de agosto de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 286, de 18 de setembro de 2008; e Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção...
- Decreto8.545 de 23/10/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, em Malabo, em 5 de julho de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 425, de 9 d...