JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 16.950 de 24 de Outubro de 1944

    Coração para favoritarDecreto 16.950 de 24 de Outubro de 1944

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo número 21.724-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$86.609.073,00 (oitenta e seis milhões seiscentos e nove mil e setenta e três cruzeiros), que com este baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção do trecho da via férrea entre a garganta denominada Saco da Onça, no Estado da Bahia, a Monte Azul, no Estado de Minas Gerais, com 96,923 quilômetros de extensão, do tronco T.M.-2 do Plano Geral de Viação Nacional, em substituição ao projeto e orçamento, na importância de Cr$86.739.308,90, aprovados pelo Decreto nº 14.255, de 10 de dezembro de 1943, para construção do trecho de 79.550 Km, compreendido entre as gargantas do "Saco da Onça" e do "Taboleiro", nas proximidades do Monte Azul.


    GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.10.1944