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Decreto nº 16.950 de 24 de Outubro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para construção do trecho de 96,923 Km do tronco T.M.-2 do Plano Geral de Viação Nacional, em substituição aos aprovados pelo Decreto n.º 14255, de 10 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo número 21.724-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$86.609.073,00 (oitenta e seis milhões seiscentos e nove mil e setenta e três cruzeiros), que com este baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção do trecho da via férrea entre a garganta denominada Saco da Onça, no Estado da Bahia, a Monte Azul, no Estado de Minas Gerais, com 96,923 quilômetros de extensão, do tronco T.M.-2 do Plano Geral de Viação Nacional, em substituição ao projeto e orçamento, na importância de Cr$86.739.308,90, aprovados pelo Decreto nº 14.255, de 10 de dezembro de 1943, para construção do trecho de 79.550 Km, compreendido entre as gargantas do "Saco da Onça" e do "Taboleiro", nas proximidades do Monte Azul.


GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.10.1944