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    3. Decreto 10.714 de 8 de Junho de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.714 de 8 de Junho de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo foram firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o seu Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 26 de fevereiro de 2021; Considerando que a Convenção e o seu Protocolo entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de março de 2021, nos termos do seu Artigo 29; DECRETA :

    Brasília, 8 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Ficam promulgados a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018, anexos a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e do seu Protocolo, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2021. CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS SOBRE A RENDA E PREVENIR A EVASÃO E A ELISÃO FISCAIS