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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto8.309 de 23/09/2014

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça firmaram em Brasília, em 15 de junho de 2009, Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 301, de 11 de outub...

  • Decreto8.308 de 23/09/2014

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 188, de

  • Decreto8.305 de 23/09/2014

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, em Manágua, em 8 de agosto de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 706, de 23 de ...

  • Decreto8.307 de 23/09/2014

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84 , caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, em Liubliana, em 10 de dezembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 404, de 2...

  • Decreto8.355 de 13/11/2014

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia firmaram, em Brasília, em 11 de janeiro de 2011, o Acordo sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº ...

  • Decreto8.362 de 17/11/2014

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul firmaram, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 662, dede setembro de 2010; e Con...

  • Decreto8.335 de 12/11/2014

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Trinidad e Tobago firmaram, em Brasília, em 23 de julho de 2008, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 4 de janeiro de

  • Decreto7.940 de 20/02/2013

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais, por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 14 de junho de 2011, adotado pela Decisão 14/04 do Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004, Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação ao referido ato junto ao Governo da República do Paraguai em 22 ...