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  1. Decreto 7.108 de 11 de Fevereiro de 2010

Coração para favoritarDecreto 7.108 de 11 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 597, de 28 de agosto de 2009, o texto da Medida 1 (2003) - Secretariado do Tratado da Antártida, adotado durante a 26ª Reunião Consultiva do Tratado da Antártida (ATCM), realizada em Madri, em 2003; Considerando que o Governo brasileiro comunicou à Secretaria-Geral do Tratado Antártico sobre o cumprimento dos requisitos internos necessários para a ratificação da referida Medida, pela nota diplomática de 9 de outubro de 2009; Considerando que a Medida entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de outubro de 2009; DECRETA:

Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O texto da Medida 1 (2003) - Secretariado do Tratado da Antártida, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010