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Artigo 2º do Decreto nº 7.108 de 11 de Fevereiro de 2010

Promulga o texto da Medida 1 (2003) - Secretariado do Tratado da Antártida, adotado durante a 26ª Reunião Consultiva do Tratado da Antártida (ATCM), realizada em Madri, em 2003.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição .

Art. 2º do Decreto 7.108 /2010