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Decreto 10.215 de 30 de Janeiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 589, de 27 de agosto de 2009; e Considerando que a República Federativa do Brasil depositou, junto à República do Paraguai, o instrumento de ratificação do Protocolo, em 4 de março de 2010, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de dezembro de 2018; DECRETA :
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, firmado no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020.