“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto58.179 de 13/04/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 4.457, de 6 de novembro de 1964, e CONSIDERANDO o interêsse de regular as operações de rapasse, pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - as empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, de empréstimos contraídos no exterior, para aplicação no setor de energia elétrica do país; CONSIDERANDO que tais empréstimos, não obstante contraídos pela ELETROBRÁS, deverão destinar-se às empresas c...
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer o registro em nome da União do imóvel constituído por terreno urbano sem benfeitorias, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido em sua posse ininterruptamente desde o ano de 1947, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto nº 01, limítrofe com o Posto BR do Touring Club do Brasil no Castelo, desenvolve uma reta com 60,03m, confrontando com a Avenida Presidente Antônio Carlos até atingir o ponto nº 0...
- Decreto12.171 de 09/09/2024
Art. 3º, V - propor a formação e gerir grupos de trabalho e forças-tarefas, de caráter temporário, para a execução de tarefas que demandem tratamento urgente ou especial para as quais tenha sido incumbida." (NR) "Art. 12 À Diretoria de Gestão Administrativa compete: (...) IV - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas com a sua área de atuação; e V - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento operacional e estratégico do INCRA. (...)" (NR) "Art. 15-A À Ouvidoria comp...
- Decreto11.601 de 17/07/2023
Art. 4º, §1°, I - (...) b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras; (...)" (NR) "Art. 34 (...) XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e XV - gerenciar o processo sistêmico de ...
- Decreto52.190 de 28/06/1963
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º A execução do plano instituído por êste decreto ficará a cargo de uma Comissão executiva, presidida pelo Ministro da Fazenda e composta de oito membros, representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério da Indústria e do Comércio, da Carteira de Comércio Exterior, da Comissão de Financiamento da Produção, da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., do Govêrno do Estado da Bahia, do Instituto ...
- Decreto4.267 de 12/06/2002
Art. 2º, II - identificar e informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a relação dos produtores, e suas respectivas participações, que farão jus aos saldos referentes ao pagamento da equalização do custo de produção da cana-de-açúcar havida na safra 1998/1999, no valor total de R$ 23.316.338,70 (vinte e três milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos), correspondente a quatro milhões, quinhentas e noventa e cinco mil, oitocentas e uma toneladas e trezentos e setenta e seis quilos de cana-de-açúcar; e...
- Decreto92.061 de 05/12/1985
Art. 6º, §4° - Dentro de 15 dias do ato que aprovar o laudo de avaliação, o liquidante fará publicar, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do local da sede da instituição liquidanda, aviso informando o local e horário em que qualquer interessado poderá, nos 30 dias seguintes, consultar e, mediante pagamento do seu custo, obter cópia do laudo, ou de parte do mesmo, observadas as cautelas necessárias à manutenção do princípio instituído no artigo 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- DecretoDecreto 65A de 16 de Dezembro de 1889
Art. 4º - No intuito de facilitar ao publico a compra de bilhetes, sem o agio a que o obrigam os vendedores, os thesoureiros das loterias geraes terão terão em diversos pontos desta cidade pelo menos 12 casas filiaes, onde annunciem a venda dos bilhetes pelo seu preço real. Para as despezas de manutenção destas casas, os thesoureiros continuarão a perceber o augmento de 3%, que tiveram em sua commissão, qualquer que seja o plano da loteria.