Decreto 8.661 de 1º de Fevereiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá foi firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 154, de 17 de julho de 2015; e Considerando que o Convênio entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de setembro de 2015, nos termos de seu Artigo VI; DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira Nelson Barbosa Armando Monteiro Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2016