Artigo 2º do Decreto nº 8.661 de 1º de Fevereiro de 2016
Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .