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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná33 de 12/12/1986

    Art. 2º - Ficam ratificados os atos do Poder Executivo referentes à contagem das férias em dobro, para todos os efeitos legais, do Pessoal do Magistério, deferidos de acordo com os critérios da administração até a presente data.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná239 de 14/12/2021

    Art. 10 - O art. 10 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Será divulgada na internet, com atualização periódica, a lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Estadual inscritos em dívida ativa. § 1º Não serão relacionadas as dívidas ativas cuja exigibilidade encontre- se suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. § 2º Os devedores que apresentarem em juízo garantia integral e idônea do débito poderão solicitar a exclusão de seu nome da lista de devedores de que trata o caput d...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná16 de 09/07/1982

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à redistribuição dos cargos criados por esta Lei, nas diversas séries de classes dos níveis de atuação do Quadro Próprio do Magistério, mediante proposta da Secretaria de Estado dos Recursos Humanos.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná38 de 30/10/1987

    Art. 2º - O disposto nesta lei aplica-se às atuais pensionistas, desde que seja comprovado com documento oficial anterior à data do evento, que o funcionário, ao falecer em atividade, era portador de doença profissional, ou estava aposentado por esse motivo.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná192 de 23/12/2015

    Art. 34 - O Capítulo VIII da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VIII da CORREGEDORIA Seção I Composição Art. 147. A Corregedoria é órgão de correição e controle interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, e deve atuar nas unidades administrativas para garantir a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência dos atos administrativos praticados por Auditores Fiscais e relativos ao lançamento e ao contencioso tributário. § 1º Ato do Secretário de Estado da Fazenda regulará o funcionamento da Corregedoria, obedecidos

  • Lei Complementar Estadual do Paraná213 de 20/12/2018

    Art. 1º - Os incisos XVII, XXIV, XXVII e XXVIII do art. 1º da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), passam a vigorar com a seguinte redação: XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma do Regimento Interno; (...) XXIV - comunicar à Assembleia Legislativa, às Câmaras Municipais, ao prefeito e ex-prefeito, conforme as respectivas esferas de sua competência, a disponibilização dos processos de an...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná10 de 31/12/1980

    Art. 5º - A vantagem de que trata o art. 172, inciso V, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, integrará os proventos de inatividade do funcionário integrante do quadro da Polícia Civil, aposentado durante o ano de 1980, desde que, à data da aposentadoria, estivesse percebendo a referida vantagem, cujo benefício será devido a partir de 1º de janeiro de 1981....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná155 de 08/05/2013

    Art. 2º - A implementação das alterações decorrentes da aplicação desta Lei fi ca condicionada à disponibilidade orçamentária e fi nanceira, bem como ao atendimento dos limites para com as despesas de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não gerando qualquer efeito retroativo.