Lei Complementar Estadual do Paraná213 de 20/12/2018Art. 1º - Os incisos XVII, XXIV, XXVII e XXVIII do art. 1º da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), passam a vigorar com a seguinte redação:
XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma do Regimento Interno;
(...)
XXIV - comunicar à Assembleia Legislativa, às Câmaras Municipais, ao prefeito e ex-prefeito, conforme as respectivas esferas de sua competência, a disponibilização dos processos de an...