Lei Complementar Estadual do Paraná40 de 09/12/1987Art. 1º - Os artigos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. À Procuradoria Geral do Estado, no exercício das atribuições constitucionais que lhe são inerentes, compete:
I - a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná;
II - o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Municípios;
III - a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;
IV - a regionalização de sua ação setorial a nível intra e interregional, bem como a criação de mecanismos de controle destas ações e...