Lei Complementar Estadual do Paraná185 de 13/01/2015Art. 4º - Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana;
II – sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.