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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná123 de 09/09/2008

    Art. 29, I - à necessidade da administração;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná156 de 21/05/2013

    Art. 4º - Altera a redação do § 4º e acrescenta o § 6º ao art. 15 da Lei Complementar nº 123/08, nos seguintes termos: "§ 4º A cada interstício de dois anos, o funcionário poderá progredir até três classes, a partir de agosto de 2014, sendo uma correspondente à obtenção de conceito satisfatório em avaliação de desempenho e duas classes correspondentes à participação em atividades de atualização, capacitação e qualificação profissional, com critérios estabelecidos por meio de resolução." (...) § 6º A capacitação ofertada pela Secretaria de Estado da Educação nos dias pedagógicos constantes do calendário escolar terá aprovei...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná146 de 16/07/2012

    Art. 2º - O § 1º do art. 141, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Procurador-Geral de Justiça arbitrará os valores das vantagens previstas nos incisos I, II, VIII e IX, deste artigo, observados os critérios e formas definidos em regulamentação própria, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça".

  • Lei Complementar Estadual do Paraná83 de 17/07/1998

    Art. 4º, II - sugerir ao conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná149 de 22/08/2012

    Art. 4º, II - sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná76 de 21/12/1995

    Art. 24, §1º - Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública, deverão, adicionalmente:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná60 de 09/12/1991

    Art. 4º, §1º - Competirá à Secretaria Executiva prover o necessário apoio logístico para a atuação da Comissão Paritária.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná81 de 17/06/1998

    Art. 4º, II - sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.