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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo17.183 de 18/10/2019

    Art. 4º, II, g - ampliar o acesso dos usuários à rede de atenção integral à saúde, segundo os níveis de prioridade e complexidade e os serviços tipificados pelo Sistema Único de saúde;...

  • Lei do Distrito Federal4.020 de 25/09/2007

    Art. 4º, III - articular com os Estados e Municípios integrantes ou contíguos à RIDE as formas de participação na política habitacional daqueles entes políticos, de modo a compatibilizar a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal com as praticadas no Entorno, quando couber;...

  • Lei Estadual de São Paulo14.990 de 29/04/2013

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para assegurar o pagamento integral da operação de crédito contratada nos termos desta lei, inclusive a título de contra-garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a dar em garantia, por qualquer forma em direito admitida, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie: 1 - receitas próprias do Estado oriundas da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 155 e 157, combinado com o § 4º do artigo 167, da Constituição Federal, quando o beneficiário da garantia ou contragarantia for a União; 2 - os direitos e créditos relativos ou result...

  • Lei do Distrito Federal5.614 de 26/02/2016

    Art. 4º, III - certificação de origem e de qualidade dos produtos destinados à comercialização.

  • Lei do Distrito Federal5.167 de 12/09/2013

    Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

  • Lei do Distrito Federal2.564 de 07/07/2000

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal324 de 30/09/1992

    Art. 13 - – As infrações aos preceitos desta Lei serão punidas obedecendo-se a seguinte ordem:...

  • Lei do Distrito Federal195 de 04/12/1991

    Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aval à Companhia de Água e Esgoto de Brasília – CAESB em contrato de empréstimo, já aprovado pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, no valor de Cr$ 2.960.406.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões e quatrocentos e seis mil cruzeiros), a preços de abril, corrigido pela TRD, destinado ao custeio dos serviços de implantação de redes de água, hidrantes e respectivas ligações prediais na Cidade Satélite de Samambaia.