Lei do Distrito Federal195 de 04/12/1991Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aval à Companhia de Água e Esgoto de Brasília – CAESB em contrato de empréstimo, já aprovado pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, no valor de Cr$ 2.960.406.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões e quatrocentos e seis mil cruzeiros), a preços de abril, corrigido pela TRD, destinado ao custeio dos serviços de implantação de redes de água, hidrantes e respectivas ligações prediais na Cidade Satélite de Samambaia.