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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.352 de 14/03/2014

    Art. 1º - As pessoas jurídicas de direito privado que incorrerem na prática de exploração de trabalho infantil, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais normas pertinentes à matéria, sofrerão as seguintes sanções:...

  • Lei do Distrito Federal556 de 07/10/1993

    Art. 4º - Para o cumprimento dos objetivos definidos no artigo anterior, o Governo do Distrito Federal poderá firmar, nos termos e limites da legislação vigente, acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, a fim de implantar e manter os equipamentos públicos, fauna e flora do Parque Olhos D'Água.

  • Lei do Distrito Federal3.187 de 11/09/2003

    Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor R$ 1.710.436,00 (um milhão, setecentos e dez mil e quatrocentos e trinta e seis reais), referentes à contribuição ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, a atividades agropecuárias e à transferência de instituições privadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.211.765,00 (nove ...

  • Lei Estadual de São Paulo17.387 de 22/07/2021

    Art. 58, §4º - As Audiências serão amplamente divulgadas nos meios de comunicação, no portal do Governo do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias das datas estabelecidas, podendo o Poder Executivo promover inserções em rádio, televisão e redes sociais para chamamento da população à participação.

  • Lei do Distrito Federal6.361 de 22/08/2019

    Art. 3º, VIII - realização de parcerias entre os sistemas de saúde, educação e assistência social com o objetivo de criar protocolo integrado e informatizado contendo histórico da criança e do adolescente;...

  • Lei Estadual de São Paulo14.130 de 08/06/2010

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Romeu Scaramucci" o trevo localizado no km 403,144 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no entroncamento com a Rodovia SP 331, junto ao km 165, no Município de Gália.

  • Lei Estadual de São Paulo13.449 de 10/03/2009

    Art. 2º, a - VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.

  • Lei do Distrito Federal3.766 de 27/01/2006

    Art. 8º - À exceção de subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas de parlamentares, fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementações orçamentárias, mediante decreto, nos seguintes casos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3829 de 09/03/2006)...