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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.090 de 09/12/2002

    Art. 2º - A permanência de acompanhante na enfermaria, no quarto ou no apartamento será precedida de solicitação da parturiente à direção do estabelecimento, indicando nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada.

  • Lei do Distrito Federal7.261 de 08/05/2023

    Art. 1º - Esta Lei institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.

  • Lei Estadual de São Paulo11.971 de 03/08/2005

    Art. 23, I, e - aos programas e projetos em parceria com a iniciativa privada visando ao fortalecimento da competitividade das empresas em arranjos produtivos locais, previstos no Anexo de Prioridades e Metas que integra esta lei;...

  • Lei do Distrito Federal3.277 de 31/12/2003

    Art. 2º, §1º - O cadastro será registrado em Livro Tombo, mantido pelo Poder Executivo por meio de seu órgão competente, ficando à disposição de eventuais interessados.

  • Lei do Distrito Federal2.994 de 11/06/2002

    Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de São Paulo11.437 de 16/07/2003

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004

    Art. 28, I, d - à antecipação de receita orçamentária;...

  • Lei do Distrito Federal6.523 de 31/03/2020

    Art. 3º - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Assistência Pública à Saúde cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

  • Lei Estadual de São Paulo15.830 de 15/06/2015

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.