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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.027 de 19/12/2017

    Art. 1º - Fica criada a Notificação Compulsória de Violência contra Criança ou Adolescente - NCVCA, a ser efetivada por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento à criança ou ao adolescente vítima de violência, exploração ou maus-tratos.

  • Lei do Distrito Federal913 de 13/09/1995

    Art. 5º - Para atender ao custeio decorrente dos benefícios concedidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a constituir um fundo específico consignado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, formando-se esta fonte com os recursos provenientes de 60% (sessenta por cento) do valor total das multas de trânsito e de outras originárias de infrações fiscais sobre os tributos da competência do Distrito Federal, bem como de parcela dos recursos destinados à assistência social nos termos do art. 220 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Lei Estadual de São Paulo18.163 de 27/06/2025

    Art. 4º - O evento será realizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, por iniciativa da Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família ou frente parlamentar que venha a sucedê-la com os mesmos objetivos.

  • Lei do Distrito Federal6.384 de 24/09/2019

    Art. 1º - Fica instituída a notificação e o registro compulsórios à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pelas unidades públicas e privadas integrantes do sistema de Saúde do Distrito Federal acerca de todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos de órteses e próteses ou em materiais de uso médico ou odontológico implantados.

  • Lei Estadual de São Paulo15.669 de 12/01/2015

    Art. 3º - – O serviço de saúde especializado em pessoas com doenças raras será oferecido nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • Lei do Distrito Federal125 de 29/10/1990

    Art. 8º, §2º - os servidores que, em 31 de dezembro de 1989, ocupavam o emprego de Advogado e foram amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão optar pela transposição de que trata este artigo, após cumpridos os requisitos exigidos nas leis que criaram as respectivas carreiras.

  • Lei do Distrito Federal5.146 de 19/08/2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - As ações relativas à promoção da alimentação saudável devem envolver toda a comunidade escolar, alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares.

  • Lei do Distrito Federal4.350 de 26/06/2009

    Art. 5º - Os valores arrecadados com as multas especificadas no art. 3º desta Lei serão destinados ao Fundo de saúde do Distrito Federal, devendo ser aplicados, preferencialmente, em políticas de atenção à saúde mental.