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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.661 de 09/01/2015

    Art. 1º - Fica instituída a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado.

  • Lei do Distrito Federal7.225 de 23/01/2023

    Art. 4º - Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.

  • Lei do Distrito Federal2.093 de 29/09/1998

    Art. 2º - A organização dos eventos comemorativos do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares contará com a participação das entidades representativas das comunidades negras.

  • Lei do Distrito Federal4.658 de 18/10/2011

    Art. 2º, VI - inserir os usuários de recursos hídricos nas discussões do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco;...

  • Lei Estadual de São Paulo11.353 de 17/03/2003

    Art. 2º, §2º - A contragarantia de que trata o parágrafo anterior deste artigo compreende a cessão de: 1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo ...

  • Lei Estadual de São Paulo11.379 de 24/04/2003

    Art. 2º, §2º - A contragarantia de que trata o parágrafo anterior deste artigo compreende a cessão de: 1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo ...

  • Lei Estadual de São Paulo17.760 de 20/09/2023

    Art. 4º - Fica o Estado, por meio de seus órgãos competentes, autorizado a estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada para a implementação e o desenvolvimento do Programa Saúde da Mulher Paulista, cuja atuação dar-se-á por meio de diversos equipamentos da Secretaria de Saúde, notadamente:...

  • Lei do Distrito Federal3.080 de 01/10/2002

    Art. 4º - Até a data de publicação desta Lei, os parcelamentos requeridos sob a égide das Leis Distritais nº 1.975, de 22 de junho de 1998, e 3.001, de 11 de julho de 2002, poderão, mediante novo requerimento, ser estendidos para 60 (sessenta) meses, obedecidos os termos, prazos e condições desta Lei.