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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo17.383 de 05/07/2021

    Art. 2º, I - prestação de serviços de qualidade, com agilidade nos reparos necessários na rede física, tanto de distribuição de água tratada quanto a rede coletora de esgotos e no atendimento a novos consumidores, com o estabelecimento de metas visando ao aprimoramento de todos os serviços prestados e à redução da perda de água tratada;...

  • Lei Estadual de São Paulo17.231 de 09/12/2019

    Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal5.106 de 03/05/2013

    Art. 12 - Os atuais integrantes da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal ficam posicionados na tabela de escalonamento horizontal de que tratam Os Anexos II, III e IV, na forma a seguir:...

  • Lei Estadual de São Paulo17.803 de 17/10/2023

    Art. 3º, II - quando praticado por funcionário de estabelecimentos privados de saúde, de forma gradativa e conforme a responsabilidade, as seguintes penalidades administrativas:...

  • Lei do Distrito Federal6.532 de 08/04/2020

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal4.486 de 08/07/2010

    Art. 36 - § 1º Obedecidas as disposições das Leis nº 3.035 e nº 3.036, de 18 de julho de 2002, fica permitida a exploração de propaganda comercial nas laterais dos quiosques por parte dos permissionários, dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo, em contrapartida à construção do quiosque. § 2º O contrato de parceria para construção do quiosque não poderá ter prazo superior ao de sua concessão de uso.

  • Lei do Distrito Federal6.677 de 22/09/2020

    132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA...

  • Lei do Distrito Federal1.934 de 05/05/1998

    Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:...