Lei Estadual de São Paulo15.651 de 07/01/2015Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.810, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º – Passa a denominar-se "Prefeito Adão Isaac" o dispositivo SPD 059/345, localizado no entroncamento do acesso Sebastião Queiroz – SPA 059/345 – com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico – SP 345 –, em São José da Bela Vista." (NR).