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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais33 de 28/06/1994

    Art. 17, XXI - expedir atos de reconhecimento de direitos e vantagens relativos aos Auditores, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores do quadro de pessoal do Tribunal;". (Inciso com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.) XXII - ordenar a expedição de certidões dos documentos que se encontrem no Tribunal, se não forem de caráter sigiloso; XXIII - apresentar ao Plenário o relatório anual dos trabalhos do Tribunal; XXIV - encaminhar, trimestralmente, à Assembléia Legislativa os relatórios das atividades do Tribunal, nos termos do art. 76, § 4º, da Constituição do Estado...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais28 de 28/08/1985

    Art. 1º, §1º - – A sigla CAP e a expressão Conselho equivalem, para efeito de referência, à denominação legal do Conselho de Administração do Pessoal.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais175 de 26/01/2007

    Art. 2-a - (Revogado pelo inciso XV do art. 20 da Lei nº 25.143, de 8/1/2025, em vigor a partir de 9/4/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 2º-A - Ficam criados cargos do grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional para assistência à saúde, denominados DAI-AS, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, com denominações, valores, jornada de trabalho e quantitativos estabelecidos no item V.11.5 do Anexo V desta Lei. § 1º - Os DAI-AS de que trata este artigo serão regulamentados em decreto e seus ocupantes serão designados por ato do ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais65 de 16/01/2003

    Art. 3-a, IV - garantir a efetividade dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do acesso à ordem jurídica justa e do devido processo legal. (Artigo acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 141, de 13/12/2016.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais83 de 29/01/2003

    Art. 3º, §3º - – As unidades de que tratam as alíneas "f", "g" e "h" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 157, de 25/1/2007.) (Vide art. 208 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais67 de 22/01/2003

    Art. 6º, IV - emitir relatórios de acompanhamento dos recursos postos à sua disposição.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais99 de 14/08/2007

    Art. 15 - – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais89 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação TV Minas – Cultural e Educativa de que trata a alínea "c" do inciso III do artigo 10 da Lei Delegada nº 49, de 02 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura básica definida por esta Lei.