“paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ218 de 08/04/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, na reunião de 29 de fevereiro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos membros que integrarão o Comitê Gestor e da simplificação do procedimento de escolha de seus integrantes, com vistas a viabilizar a sua constituição e respectivas atividades; CONSIDERANDO a necessidade de que uma unidade gestora viabilize a busca de dados, o compartilhamento de informações e a cooperação mútua entre os di...
- Resolução - CNJ433 de 27/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CRFB/1988, art. 225); CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, proteger as florestas, a fauna e a flora, nos termos do art. 23, inciso VI, da Constituição F...
- Resolução - CNJ133 de 21/06/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito, CONSIDERANDO as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, e sua não previsão na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura ...
- Resolução - CNJ587 de 04/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, levando em consideração os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO a existência do Sistema de Estatísticas do P...
- Resolução - CNJ446 de 14/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o desenvolvimento de pesquisas e a análise e diagnóstico de problemas destinados ao conhecimento da função jurisdicional brasileira é atribuição do CNJ estabelecida pelo art. 5º, § 1º, II e III, da Lei nº 11.364/2006; CONSIDERANDO que a efetividade das normas previstas no Código de Processo Civil será avaliada periodicamente em pesquisas estatísticas promovidas pelo CNJ nos termos do art. 1.069 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que o Sistema de Estatísticas do Poder Judic...
- Resolução - CNJ239 de 06/09/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência; CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de protocolo de segurança aprovado durante a 64ª Assembleia da Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM), que propõe a criação, a reorganização e o fortalecimento dos órgãos encarregados da proteção e segurança de magistrado...
- Resolução - CNJ358 de 02/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições do art. 6º , X, da Resolução CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO as diretrizes contidas nos arts. 165 a 175 da Lei nº 13.105/2015 (CPC) e da Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre mediação e conciliação de conflitos e autoriza a sua resolução; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a resolução de conflitos por meio da...
- Resolução - CNJ593 de 08/11/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5º, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; o art. 5º, XLIII, segundo o qual a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e o art. 5º, XLIX, que assegura às pessoas privadas de liberdade o respeito ...