“paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ269 de 21/10/2018
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) - inciso III do art. 6º. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Lei do Marco Civil da Internet no Brasil) - incisos VII e X do art. 7º. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - art. 5º, II, art. 11 e art. 23.
- Resolução - CNJ255 de 04/09/2018
CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres; CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002); CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (alcançar a igualdade de gênero) que está na Agenda...
- Resolução - CNJ511 de 30/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da Proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal de 1988, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO que as magistradas e servidoras gestantes e lactantes, de acordo com o...
- Resolução - CNJ621 de 20/05/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput), CONSIDERANDO a necessidade de, doravante, incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta Resolução, CONSIDERANDO que a exigência de decisão judicial transitada em julgado em ação de natureza coletiva garante isonomia a todos os beneficiários, bem como o exercício do contraditório por p...
- Resolução - CNJ563 de 03/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005442-15.2016.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º O art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º........................................................................................... ................................................................................................ III – reavaliação da capacidade técnica e jurídica, por mei...
- Resolução - CNJ497 de 14/04/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação esculpidos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, internalizado no Brasil pelo Decreto n. 10.932/2022, pr...
- Resolução - CNJ152 de 06/07/2012
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, e pelo artigo 4º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO o princípio constitucional do juiz natural e o modelo constitucional do processo brasileiro, que vedam a escolha antecipada de magistrados, a proibição de tribunais de exceção e a garantia do juiz legal; CONSIDERANDO a divulgação do nome dos juízes de plantão com antecedência razoável no site eletrônico e na imprensa, como prevê o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 71, de 1º de março 2009, deste Conselho; CONSIDERANDO que a divulgação antecipada do nome do ...
- Resolução - CNJ48 de 18/12/2007
DJ nº 245/2007, em 21/12/2007, pág. 20, e republicada no DOU, Seção 1 - nº 10/2010, em 15/01/2010, pág. 90, e no DJ-e nº 9/2010, em 15/01/2010, pág. 6-7.