“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto7.683 de 29/02/2012
Art. 1º - O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15-A (...) (Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 2014) (...) XVI - nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais, nas operações de que tratam os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XXIII e XXIV do caput : zero; (...) XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro ...
- Decreto51.114 de 02/08/1961
Art. 1º - Os arts. V, IX, XV e XIX, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960 , que estabeleceu normas de execução da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 , sôbre a Zona Franca de Manaus, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. V A Zona Franca de Manaus destina-se a receber mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza de origem estrangeira, para armazenamento, depósito, guarda, conservação e beneficiamento, a fim de que sejam retirados para o consumo interno no Brasil ou para exportação observadas as prescrições legais. § 1º - A entrada dêsses produtos na Zona Franca, independerá de licença de importação ou...
- Decreto10.550 de 24/11/2020
Art. 1º, II - o tempo decorrido entre a data de registro da declaração de admissão temporária e a data da migração para o regime de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, será aproveitado para fins de contagem do prazo para conversão da suspensão do pagamento de tributos federais em isenção ou em alíquota de zero por cento, nos termos do disposto no § 8º do art. 5º da referida Lei, desde que contado exclusivamente a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o disposto na alínea "b" do inciso I do caput do art. 10 da referida Lei." (NR) "Art. 557 (...) VI - peso bruto dos volumes; VII - peso líquido dos volumes; (...)………...
- Decreto2.903 de 28/12/1998
Art. 1º - Os arts. 3º e 7º do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º a movimentação e o empenho das dotações dos órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, ficam limitados a R$26.125.445.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para o Grupo de fontes a, R$1.688.909.000,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e oito milhões, novecentos e nove mil re...
- Decreto98.065 de 17/08/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 48º40'30"WGr e latitude 7º16'44"S, situado na confluência do Córrego Macaco com o Rio Preto; deste, segue pelo Córrego Macaco, a montante, na confrontação com terras demarcadas por Antônio Pinto Duarte e seus sucessores e Lote 3, com distância de 3.050m, até o P2; deste, segue por linha seca, pela mesma confrontação, com o rumo magnético de 36º00'00",SE e distância de 1.975m, até o P3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Arnaldo de Tal e outros e Lote 5, com os seguintes rumos magnéticos e distânci...
- Decreto89.357 de 07/02/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 1 na matrícula 23.409, em 25 de agosto de 1978 e transcrito sob nº 126.827, em 5 de agosto de 1974, no Décimo Quarto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo, e assim se descreve e caracteriza: a área de terreno possui formato irregular com 2.735,76 m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta seis decímetros quadrados), e seu perímetro é descrito iniciando pelo lado da frante que faz limite com a Rua Vergueiro, mede 71,14m (setenta e um metros e quatorze centímetros), (fazendo limite com esta rua), sendo que o ponto extremo esquerdo ...
- Decreto93.009 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º06'50" S e longitude 51º25'52" WGr, segue por linha seca, confrontando com o lote 26 da Colônia Santo Antonio do Iratim, com rumo de 61º30' NE e distância de 1.160,00m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas, confrontando com parte remanescente da Fazenda Vitória - Colônia Santo Antônio do Iratim, com os seguintes rumos e distâncias: 47º30' SE e 350,00m, até o marco 2; 65º00' NE e 970,00m, até o marco 3; 2º30' SE e 740,00m, até o marco 4 e 75º00' NE e 1.090,00m, até o marco 5; situado na margem de uma estrada; de...
- Decreto8.925 de 30/11/2016
Art. 1º, III - (...) a) bens e serviços de indústrias do setor de defesa; b) produtos agrícolas ou seus derivados, cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais; e c) produtos pecuários ou seus derivados, cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais. Parágrafo único . a cobertura de que trata os incisos II e III do caput abrange, se for o caso, a exportação realizada por cooperativa ou pessoa jurídica exportadora da qual o produt...