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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Decreto7.501 de 24/06/2011

    Art. 1º - Os arts. 4º e 11 do Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Os recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural também poderão ser utilizados no pagamento das despesas com agentes financeiros, monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos e demais custos decorrentes da sua operacionalização, na forma disciplinada no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, observado o limite de vinte e cinco por cento da dotação orçamentária do Subprograma." (NR) "Art. 11 (...) § 7º As associações deverão assegurar contrapartida equivalente a pelo menos dez por cent...

  • DecretoDecreto de 01 de Agosto de 2000

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-M'Bya a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pacheca, com superfície de um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta centiares e perímetro de vinte e oito mil, cento e nove metros e oitenta e três centímetros, situada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'50,0028" S e 51º48'23,2524" WGr., localizado na margem esquer...

  • Decreto9.214 de 29/11/2017

    Art. 1º, §3°, VII - o atendimento a outras demandas definidas pelo GGPAA. § 1º O Ministério do Desenvolvimento Social estabelecerá as condições e os critérios para distribuição direta de alimentos aos beneficiários consumidores e de participação e priorização de unidades recebedoras. (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - Compra com Doação Simultânea - compra de alimentos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras e, nas hipóteses definidas pelo GGPAA, diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; (...) III - Incentivo à Produção ...

  • Decreto7.613 de 17/11/2011

    Art. 1º - O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-B . Aplica-se o disposto neste decreto ao servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço. § 1º a concessão de diárias para o acompanhante será autorizada a partir do resultado de perícia oficial no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor. § 2º a perícia de que trata o § 1º terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revista

  • DecretoDecreto de 24 de Setembro de 1991

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Agnaldo Ferreira Góes, Manoel Catarino dos Santos, Amâncio Pereira de Souza, Ademar Alves Pereira e sucessores de Argemiro da Fonseca Pinto e se encontra assim descrito e caracterizado: Tem início no Ponto A de coordenadas topográficas N-8532.737,859 e E-672.629,615 de origem UTM "DATUN" AP-356, que delimita esta com a área do aeroporto, a partir deste ponto, segue pela cerca de divisa com Rumo de 65º45'29"NE e por uma distância de 198,48m onde encontra o Ponto B; deste ponto deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo de 1º34'40"NW e por uma distância de 263,08m, onde enc...

  • Decreto90.897 de 05/02/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 43, de coordenadas geográficas latitude 25º26'22"S e longitude 52º06'12"WGr, situado à margem e esquerda do Rio Cavernoso, confluência do Arroio João Camarada, segue a montante do Arroio João Camarada, pela margem esquerda, confrontando com a Gleba 8-A, de propriedade de Heráclides Lopes de Araújo, numa distância de 1.900m, até o marco 37, de coordenadas geográficas latitude 25º26'41"S e longitude 52º05'27"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba 2, de propriedade de Maria Aparecida Lopes, com o rumo de 05º55'SE e distância de 960m, até o marc...

  • Decreto90.896 de 05/02/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Gurapuava, no Estado do Paraná, com o seguinte perímetro: partindo do marco 43, de coordenadas geográficas latitude 25º26'22" S e longitude 52º06'12" WGr, situado à marge esquerda do Rio Cavernoso, confluência do Arroio João Camarada, segue à montante do Arroio João Camarada pela margem esquerda, confrontando com a Gleba 8-A, de propriedade de Heráclides Lopes de Araújo, numa distância de 1.900m, até o marco 37, de coordenadas geográficas latitude 25º26'41" S e longitude 52º05'27" WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba 2, de propried...

  • Decreto70.206 de 25/02/1972

    Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 5º e 6º do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à medicina veterinária, a saber: a) firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária; b) hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários; c) demais entidades dedicadas à execução direta dos serviços específicos de medicina vet...