“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto10.263 de 05/03/2020
Art. 1º - O Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) § 6º O CND, para fins da recomendação de inclusão de empresas no PND, ressalvada a prerrogativa de exercício a qualquer tempo da competência de que trata o inciso I do caput , deverá: (Revogado pelo Decreto nº 11.580, de 2023) I - avaliar, quadrienalmente, a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais com controle direto da União, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação...
- Decreto99.274 de 06/06/1990
Art. 19, III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação. 1º Os prazos para a concessão das licenças serão fixados pelo Conama, observada a natureza técnica da atividade. 2º Nos casos previstos em resolução do Conama, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação do Ibama. 3º Iniciadas as atividades de implantação e operação, antes da expedição das respectivas licenças, os dirigentes dos Órgãos Setoriais do Ibama deverão, sob pena de responsabilidad...
- Decreto84.486 de 22/02/1980
Art. 1º - O nº 22 do artigo 49 do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 (...) 22. Espada (Fig. 167) Usada por Oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes em formaturas, desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado. Não é usada por tropas motorizadas, blindadas, pára-quedistas e de selva, nem em banquete e recepção de caráter social. Usada pelos Aspirantes a Oficial na cerimônia de declaração. No casamento religioso pelo noivo e pelo garção de honra. Nas exéquias oficiais. Nas cerimônias de entrega de m...
- Decreto91.619 de 04/09/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum com o imóvel de Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, de coordenadas UTM E=387.855m e N=7.052.793m, referidas ao MC 51º WGR, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, com azimute de 102º39' e distância de 4.338,90m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, com azimute de 181º53' e distância de 1.850,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a área remanescente dos sucessores de Francisco Peixoto...
- Decreto8.500 de 12/08/2015
Art. 1º - O Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) IV - dispuser de renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (...) VII - dispuser de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). § 1º a renda anual bruta familiar de que trata o inciso IV do caput será o somatório dos seguintes valores, auferidos por qualquer componente do grupo familiar nos últimos doze meses anteriores ao período de aferição: I - resultado da a...
- Decreto11.637 de 16/08/2023
Art. 1º, X - unidade familiar chefiada por jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade, filhos de famílias acampadas ou assentadas - cinco pontos. (...) § 5º A condição de unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento será aferida por meio do cadastramento realizado pelo Incra, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º." (NR) "Art. 24 (...) § 5º A vedação de titulação em nome de pessoa jurídica disposta no § 3º não se aplica a associações ou a cooperativas constituídas por assentados. "(NR) "Art. 31 (...) Parágrafo único. Decorrido o prazo de dez anos, cumpridas as condições resolutivas e com anuência...
- Decreto94.914 de 18/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas latitude 24º54'48"S e longitude 51º27'00"WGr, situado à margem esquerda do Rio Cachoeira, na divisa com o lote 5-A; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 5-A, com azimute verdadeiro de 352º30'00" e distância de 470,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 16-A e 15-A, com azimute verdadeiro de 82º30'00" e distância de 780,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 15-A e 3-A, com azimute verdadeiro de 14º50'00" e distância de 1.150,00m, até o marco 4, sit...
- Decreto2.858 de 07/12/1998
Art. 1º - Os arts. 3º , 5º , 7º e 16 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A movimentação e o empenho das dotações dos órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, ficam limitados a R$ 25.134.805.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinco mil reais) para o Grupo de fontes A, R$ 1.628.909.000,00 (um bilhão seiscentos e vinte e oito milhões, novecentos e nove mil reais) para o grupo de fontes B, e R$ 9.306.139....