Decreto nº 10.263 de 5 de Março de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre o Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.580, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.580, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.580, de 2023) "Art. 23 (...) Parágrafo único . O exercício das atribuições do administrador de que trata o caput decorre diretamente do disposto na Lei nº 9.491, de 1997, hipótese em que não será cabível a assinatura de contrato com o titular do ativo para a sua execução." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.